TJDFT – Sem comprometimento do mínimo existencial – Não prosseguimento do tratamento do superendividamento
TJDFT – Redução dos juros do cartão de crédito consignado
TJSP – Considerou nula sentença que exigiu proposta de plano de pagamento detalhada pelo consumidor
TJSP – Não aplicando o Decreto que regulamentou o mínimo existencial
TJDFT – Idosa com aposentadoria toda comprometida – TJ alegando que precisa de dilação probatória para reconhecer a condição de superendividamento
TST – Lei do superendividamento como fundamento para dano moral por descontos excessivos no salário
TJPR – Juiz tinha limitado o número de credores – TJ manteve todos os credores na ação de repactuação
TJDFT – Cassou a sentença pois juiz seguir para o compulsório sem requerimento do consumidor
TJSP – Ação de repactução contra instituição de ensino superior
TJSP – Conciliação como fase obrigatória – Sentença anulada que não realizou a conciliação
TJSP- Sanção de sujeição compulsória por não comparecimento à audiência
TJRS – Consumidor não pode litigar contra somente um credor – Necessidade de indicar todos
TJDFT – Tutela para limitar descontos – Demora da audiência – Condicionou o consumidor a não gastar no cartão
TJRJ – Juiz não pode exigir do consumidor informações de que não dispõe – Excesso de formalismo
TJDFT – Apelação deferimento limitação de 30% da renda do consumidor
TJDFT – Necessidade de indicar a ordem cronológica dos empréstimos que excederam a margem consignada
TJSP – Provimento ao agravo para possibilitar incidentalmente o juiz requerer os contratos – Não precisa de ação autônoma
TJSP – Juiz somente julgou a revisão e ignorou a repactuação – Sentença anulada
TJDFT – Aplicação da lei mesmo para contratos antes da definição do mínimo existencial
TJDFT – Abusividade dos descontos em razão do comprometimento da renda do consumidor – Princípio do crédito responsável
TJDFT – Cancelamento da autorização do desconto do mútuo – Resolução do BACEN 4790/2020
TJSP – BMG – Juros muito acima do mercado – Dano social
TJDFT – Se a ação é de revisão com alegação de abusividade e não de repactuação, a competência é dos juizados
TJSP – Juros abusivos – Dano moral com efeito punitivo
TJMG – Não admitindo antecipar o plano de pagamento em tutela antecipada
TJDFT – Aplicação imediata da Lei do Superendividamento para os contratos anteriores à Lei
TJSP – Necessidade de prazo para sanar irregularidades antes de indeferir petição inicial
Acórdão do TJSP não admitindo o perdão de parte da dívida
Acórdão entendendo que o empréstimo não solicitado é considerado amostra grátis, nos moldes do art. 39, III do CDC
ACÓRDÃO – TJDFT NÃO DANDO LIMINAR PARA SUSPENDER O SPCTJMG – Competência do Juizado Especial em detrimento da Estadual – Conflito de Competência
Acórdao TJDFT – entendendo que a norma não é auto aplicável – necessidade de regulamentação do mínimo existencial
TJSP – apresentação do plano sucinto – havia sido julgado sem julgamento do mérito – TJ reformou para prosseguir para o art. 104B
TJ-SP – a proposta do plano de pagamento pode ser feita até a audiência
TJDFT – plano de pagamento não precisa garantir o principal
Acórdão TJDFT – juiz mandou credores fazerem plano único – tribunal reformou aplicando a lei – cabe ao consumidor apresentar plano de pagamento
Acórdão TJDFT – aplicando o art. 104-A – plano de pagamento – diálogo de fontes na execução não consumerista
STJ – 2ª Seção – competência da justica-estadual-julgar-endividamento
STJ – conflito de competência – juízo estadual – CEF
TJSP – negando gratuidade, mesmo comprovado o superendividamento. Mas tendo renda para pagar o processo
TJSP – AI dando gratuidade justiça para ação de superendividamento
TJMG – Não há necessidade de abusos para a ação de repactuação de dívidas
TJDFT- Exigindo que haja conduta abusiva das instituições para a ação de repactuação de dívidas
TJDFT – julgou improcedente pois o plano de pagamento era maior que 5 anos…não fez o compulsório em razão do plano estar fora dos padrões legais
TJSP – não aplicação do TEMA 1085 do STJ quando violado o dever de prevenção
TJSP – limitou a 35% – distinguishing do tema do STJ
TJSP – AI mantendo liminar que limitou descontos de 30% para garantir o mínimo existencial
TJPB – NÃO DEU PROVIMENTO AGRAVO PARA LIMITAR ANTES DA AUDIÊNCIA
TJMG – Acórdão entendendendo que não cabe a liminar antes da audiência
TJDFT – Limitação excepcional dos descontos quando há comprometimento do mínimo existencial
TJDFT – Acórdão limitando desconto pela metade para garatir mínimo existencial – após audiência
TJDFT – Acórdão justificando a possibilidade de liminar na fase conciliatória
ACÓRDÃO TJSP – negando liminar para limitar desconto 30%
TJDFT – Acórdão limitando desconto pela metade para garatir mínimo existencial – após audiência
Acórdão TJMG – reduzindo juros em tutela antecipada entre a conciliação e o compulsório
ACÓRDÃO DO TJSP – não dando provimento agravo do Banco – juiz limitou em 30%
TJSP – sanção do art. 54D – pu – desconto da integralidade da salário – crédito responsável
TJSP – aplicou sanção sujeição compulsória Banco do Brasil não compareceu na audiência
TJDFT -aplicou a sanção de suspensão de exigibilidade da dívida pelo não comparecimento à audiência
Acordao-TJDFT-aplicando-a-sancao-do-nao-comparecimento-e-citando-o-CNJ.pdf
Acórdão TJMT – não reconheceu a condição de superendividado – o valor informado para pagamento da subsistência cabe dentro do orçamento
TJRJ – Negando aplicação do superendividamento nos casos de alienação fiduciária
Acórdão TJDFT – não aplicando suspensão dos pagamentos para alienação fiduciária em garantia
Acórdão – TJDFT – redução juros cartão de crédito consignado APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO RECURSAL. FALTA DE DIALETICIDADE. REJEITADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO. INCISO III DO ART. 6º DO CDC. DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERÁTOS. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade quando os motivos de fato e de direito se encontram evidentes nas razões de recurso, de forma suficiente a demonstrar interesse na reforma do julgado. 2. Não houve qualquer debate sobre a aplicação da multa por litigância de má-fé em primeiro grau: o recurso não deve ser conhecido quanto a este aspecto. 3. Está sedimentado na doutrina e jurisprudência que o reconhecimento da incidência do Código de Defesa do Consumidor – CDC a determinado suporte fático (relação de consumo) não afasta aplicação simultânea e coordenada de outras normas. Não há como o CDC exaurir todos os temas relacionados às mais diversas atividades desenvolvidas no mercado de consumo. O que se observa, não apenas na área do Direito do Consumidor, é a crescente incidência de várias leis especiais em relação ao mesmo fato, o que exige do intérprete e aplicador do direito a realização de diálogo das fontes, ou seja, análise simultânea e harmônica de inúmeros diplomas legais para definição de direitos e solução de conflitos (Cláudia Lima Marques, Manual de Direito do Consumidor. 9ª São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020, p. 145-153). 4. No tocante ao cartão de crédito consignado, diversos diplomas legais devem ser analisados em conjunto para verificar sua legalidade e traçar seus contornos jurídicos. Além da perspectiva constitucional de proteção ao consumidor, mercado pautado pela livre iniciativa e concorrência (art. 5º, XXXII e art. 170), deve-se considerar o Código Civil, a Lei 10.830/2003, com as alterações da Lei 13.172/15, o Decreto 8.690/16 e o Código de Defesa do Consumidor. Cabe à instituição financeira prestar informações adequadas sobre a natureza do serviço contratado (art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor – CDC). No caso dos autos, não houve adequado desempenho deste dever por parte do fornecedor. 5. O parâmetro percentual para análise de abusividade dos juros remuneratórios é a taxa média de mercado para determinado segmento de empréstimo. Ressalte-se, todavia, a necessidade de análise contextual da contratação do empréstimo, com especial atenção ao momento pré-contratual, à forma de celebração do negócio jurídico, o respeito a boa-fé objetiva, principalmente no seu aspecto de oferecer informações claras, adequadas e completas sobre os custos da operação, de modo a permitir livre exercício de escolha pelo consumidor (art. 6º, II, do CDC). 6. Em face da boa-fé objetiva, exige-se dos contratantes conduta, leal, transparente, respeito à confiança. A informação adequada e clara sobre os serviços e produtos bancários é fundamental para que o consumidor possa exercer livremente seu direito de escolha (art. 6º, II). No caso de crédito, deve o consumidor, com base em seu perfil e condição financeira, conhecer todas as modalidades disponíveis de empréstimo, compreender o custo e característica de cada modalidade. A falta de informação, além de ofender interesse do consumidor, afeta o princípio constitucional da livre concorrência (art. 170 da Constituição Federal). 7. Além de informação adequada, clara e completa sobre a proposta de empréstimo, deve o consumidor ter a oportunidade de saber se o fornecedor possui outras modalidades de crédito com custo menor, assim como ocorre em todas as áreas do mercado de consumo. No mercado de consumo, o vendedor deve indicar as inúmeras opções de venda de produtos e serviços para que o consumidor, bem informado, exerça o direito de escolha (art. 6º, II, do CDC). 8. No controle de abusividade do conteúdo do contrato, o juiz deve, na medida do possível, preservar o negócio jurídico, de modo a atender à vontade e interesse do consumidor e evitar ?ônus excessivo a qualquer das partes?. Análise sistemática do CDC deixa claro que o Poder Judiciário tanto pode invalidar a cláusula abusiva como realizar a modificação do seu conteúdo. 9. Na hipótese, com o objetivo de preservar a validade do contrato, é suficiente a adequação da taxa de juros do contrato. A melhor solução é modificar a cláusula contratual que estabelece a taxa de juros remuneratório, com a redução para 1,8% ao mês. Tal taxa é, conforme ampla publicidade do banco (apelado), oferecida nos empréstimos consignados (fato notório). 10. Não constatada qualquer violação a direito da personalidade do consumidor, não cabe a condenação à compensação de danos morais. 11. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. (TJ-DF 07067426920218070009 DF 0706742-69.2021.8.07.0009, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, Data de Julgamento: 26/01/2022, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/02/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)