Fluxo processo de superendividamento – (arts. 104-A ao 104-C)
Sugestão de fluxo para os PROCONs e Defensoria Pública – 1ª Fase: Entrevista, Análise documental e da vida do consumidor com a elaboração do plano
Sugestão de fluxo para os PROCONs e Defensoria Pública – 2ª Fase: Fase conciliatória e acompanhamento do plano