Livros que acho fundamentais para o entendimento do tema do superendividamento.
A autora centra seu estudo no direito de recomeçar dos consumidores pelo tratamento do superendividamento, analisando a possibilidade de perdão das dívidas na legislação francesa e americana. A partir da comparação entre os sistemas, constrói um modelo de tratamento brasileiro, com profundidade e usando a melhor bibliografia sobre o tema, além de reunir a experiência das conciliações realizadas no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Outros destaques da obra são os tópicos sobre a convergência dos modelos de prevenção e de tratamento global do superendividamento e a análise minuciosa do PLS 283/2012.
Não podemos mais ser um país de superendividados! A Lei 14.181, 2021, uma conquista coletiva, modifica essa situação e reforça os deveres de boa-fé e de lealdade na oferta e concessão do crédito ao consumidor, evitando a exclusão social que deriva do superendividamento. E para os milhões de consumidores que, especialmente em virtude da crise financeira causada pela Covid-19 e da massificação e assédio no crédito em nosso país, já caíram em estado de superendividamento, a lei que atualiza o Código de Defesa do Consumidor traz também instrumentos e medidas extrajudiciais e judiciais para o chamado tratamento do superendividamento do consumidor pessoa natural e de boa-fé, com um plano de pagamento, ou conciliatório ou judicial e compulsório, em caso de inexitosa a conciliação em bloco com todos seus credores.” Da Apresentação do Min. Antonio Herman Benjamin.
O superendividamento do consumidor, denominado em Portugal de “sobreendividamento”, na França de “surendettement” e na “common law” de “over-indebtedness”, constitui um dos principais problemas do mercado de consumo contemporâneo, em face do estímulo e da extrema facilidade de acesso ao crédito, o que não ocorria até algumas décadas atrás. Com isso, um número crescente de consumidores, especialmente leigos e de boa-fé, são colocados em posição de impossibilidade global de pagar as suas dívidas atuais e futuras, mesmo sem inclusão dos débitos de natureza fiscal, alimentar ou decorrentes de delitos, que não são considerado para esse efeito.
Para esta edição, atualizei os artigos referentes ao superendividamento com novos entendimentos e também com os posicionamentos dos tribunais estaduais.Desde a primeira edição deste livro, a prioridade sempre foram os julgados do STF e, principalmente, do STJ. Porém, como o tema do superendividamento é novo (principalmente em razão da Lei 14.181/2021), o STJ teve pouquíssima oportunidade de se manifestar sobre o tema (somente o fez em razão da competência para julgamento envolvendo empresa pública federal).Assim, fiz um estudo minucioso dos entendimentos dos tribunais estaduais, para propiciar ao leitor o que a jurisprudência tem decidido sobre a lei.Também foi inserido o Decreto 11.150/2022 que regulamenta o mínimo existencial (Decreto que provavelmente será revogado) com as devidas críticas.No mais, como de praxe, foram incluídos mais de 30 novos julgados do STJ de 2022 e 2023, mostrando como o Superior Tribunal de Justiça tem interpretado o CDC.
“Missão por demais honrosa é a de prefaciar esta obra, “Superendividamento dos consumidores e o CNJ: aspectos materiais e processuais”, coordenada por afamadas juristas, a Professora Claudia Lima Marques, a Advogada Juliana Loss de Andrade, e a Juíza de Direito Trícia Navarro, além deste subscritor, a qual resulta de sugestão apresentada pelo Grupo de Trabalho criado por intermédio da Portaria 55/2022, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A concretização dessa iniciativa surgiu a partir do propósito de registrar e reunir as valiosas contribuições obtidas ante renomados operadores do Direito, especializados no tema de defesa do consumidor, como produto final dos trabalhos realizados por ocasião do Seminário Acadêmico, cujo nome deu o título a este livro, realizado em Brasília, no dia 30 de novembro de 2022, no auditório do Superior Tribunal de Justiça.
Trecho do prefácio de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi