O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor tem a satisfação de lançar a presente obra, intitulada “Prevenção e Tratamento do Superendividamento”, elaborada pela Professora Claudia Lima Marques e pelas juízas Clarissa Costa de Lima e Káren Bertoncello. A metodologia utilizada consistiu na divisão do estudo em três seções: na Parte I, aborda-se a teoria do superendividamento, apresentando-se seus fundamentos doutrinários e noções básicas do conceito; na Parte II, explora-se a experiência prática do superendividamento no Brasil, e finalmente, na Parte III, agregam-se como anexo a Cartilha do Superendividamento utilizada como ferramenta de prevenção no Rio Grande do Sul .
A presente obra coletiva traz a consolidação das Jornadas de Pesquisa CDEA, as quais proporcionaram à comunidade acadêmica um espaço de reflexão e fomento de produção científica, contribuindo com proposições pertinentes para o enfrentamento dos problemas decorrentes do superendividamento e da proteção do consumidor. A obra está distribuída em três partes: a primeira referente à I Jornada de Pesquisa CDEA que ocorreu em agosto de 2021; a segunda tem referência à II Jornada de Pesquisa CDEA com realização em novembro também de 2021 e a terceira reúne os enunciados científicos de ambas as Jornadas. Conta ainda, com a republicação da nota à atualização do Código de Defesa do Consumidor pela Lei 14.181/2021, de autoria das renomadas colegas de Diretoria do Brasilcon, Claudia Lima Marques, Clarissa Costa de Lima e Sophia Martini Vial.
Trata-se da publicação dos resumos selecionados via dobuble blind review, os quais foram apresentados no evento intitulado ‘III Jornada de Pesquisa CDEA: superendividamento e proteção do consumidor’, realizado entre os dias 28 de junho de 2022 até 1 de julho de 2022, na modalidade virtual, pela Faculdade de Direito da UFRGS e pela Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.
Neste livro o leitor encontrará a adoção firme de uma posição em torno da possibilidade ou não de revisão dos contratos sob o argumento do superendividamento. Aos julgadores o tema interessa de perto. Embora haja vozes e argumentos divergentes, Marília Sampaio adere à corrente favorável à possibilidade de revisão dos contratos. Sua análise tem o pressuposto da sociedade de risco5 em que vivemos e que nos obriga a um novo olhar sobre o conceito de segurança jurídica.
O Grupo de Apoio ao Direito Privado – Gapri reuniu links da internet para acesso ao novo texto legal, artigos doutrinários, notícias, jurisprudência e vídeos objetivando divulgar a nova norma. Ressalte-se que não é um trabalho de interpretação da lei.